Receba em até 30 dias a sua certificação por competência reconhecida pelo MEC e por todos os Conselhos de Classe: CFT/CRT, COFEN/COREN, CFTA, dentre outros.
A Certificação por Competência Profissional, não é um curso. É uma aferição a nível técnico, concedida a profissionais que tem como pré-requisitos o ensino médio completo e dois anos de experiência comprovada em sua área de atuação.
O processo é todo regulamentado. A Certificação Técnica por Competência Profissional, está prevista no artigo 41 da Lei Federal n°9.394/96 (LDB) e normatizada pelo parecer do CNE/CEB nº 40/2004.
Receba atendimento humanizado via WhatsApp, com consultores dedicados a guiá-lo em cada etapa do processo.
Avaliações gratuitas e suporte contínuo, garantindo clareza e confiança em todas as etapas até a certificação.
Receba seu certificado digital em 30 dias, seguido pela versão original entregue diretamente em sua residência.
Desde fevereiro de 2020, representamos o Grupo Educacional Ietaam. Uma das mais renomadas instituições de educação técnica e tecnológica do Brasil. O Grupo Ietaam está no mercado há mais de 30 anos e desde 1996, tem a autorização e o reconhecimento do MEC, como instituição certificadora para promover os processos de certificação técnica por competência profissional. Processos válidos e aceitos em todo o território nacional e por todos os conselhos de classes.
Atuamos como uma das regionais do Grupo e somos reconhecidos como Ietaam Regional Paraná, no entanto, por se tratar de um processo totalmente online, atendemos alunos de todo o país. Alinhados com a cultura, políticas, condições, prazos e processos do Grupo Ietaam, estamos comprometidos em oferecer atendimento humanizado e personalizado, para orientar todos os profissionais que aqui chegarem, garantindo a mesma qualidade de entrega estabelecidos, juntos a matriz.
“É um prazer para nós, transformar a vida dos alunos. Deixe-nos conduzi-los nesse processo, com toda a segurança e excelência no atendimento. Conheça parte do nosso time, representados pelas consultoras: Camila e Marisete. Vejam o que elas têm a dizer, sobre a satisfação de transformar a vida das pessoas. Espero que em breve, possamos transformar a sua também. Aguardamos você!”
“O processo de certificação por competência para mim, vai além de um certificado. É transformar vidas. É construir histórias de sucesso e carreiras sólidas. Fico extremamente feliz em fazer parte de histórias de profissionais com futuro promissor. Então, eu estou aqui, para ajudá-los. Conte com a nossa expertise para realizar o processo com segurança e confiança. E alcance, claro, o certificado em até 30 dias. A certificação técnica por competência profissional é reconhecida pelo MEC e por todos os conselhos de classe. Então, conte comigo nesse processo!”
“Fazer a certificação por competência para mim, significa abrir portas no futuro dessas pessoas. Desses alunos que estão conosco. Significa, ajudá-los a dar uma nova perspectiva de vida. Então, eu fico muito feliz de poder fazer parte da história dessas pessoas de uma forma tão significativa, a fim de dar um novo futuro a elas. Uma nova perspectiva de vida, mesmo. É muito gratificante saber que você ajudou a melhorar a vida de uma pessoa dessa forma!”
O IETAAM foi destaque em grandes emissoras nacionais, que destacaram nossos programas de certificação técnica 100% online. As reportagens ressaltaram a flexibilidade, qualidade e reconhecimento das certificações pelo MEC, demonstrando como transformam a vida profissional de muitos brasileiros.
Esses reconhecimentos reforçam a credibilidade e a excelência do IETAAM na educação técnica profissional.
Certificação em 30 Dias | 100% Online | Reconhecida pelo MEC
De 30 a 60 dias corridos.
Sim. O egresso oriundo da plataforma de aferição profissional, inerente à certificação por competência, tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino.
É garantido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará, por meio da resolução de Nº 609, de 13 de setembro de 2018. Assim como também, prevista no artigo 41 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB) e normatizada pelo parecer CNE/CEB nº 40/2004.
Sim. Nossa instituição é autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará, reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.
Não. Essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho, e dar entrada na solicitação do seu registro, seja o COREN, CFA ou Ministério do Trabalho.
NÃO SE TRATA DE UM CURSO TÉCNICO REGULAR (subsequente ou concomitante), mas sim de uma aferição técnica por competência profissional. Dessa forma a carga horária presente no histórico do diploma de Técnico Por Competência corresponde a:
– O tempo de aferição equivalente à uma média de 150 a 250 horas;
-Tempo registrado na Carteira de Trabalho Profissional;
-Tempo de cursos e títulos profissionalizantes apresentados pelo candidato(a).
Totalizando as 1500 horas equiparadas ao curso técnico regular.
Sim. É dever do empregador aceitar, pois, com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE), o artigo 15, diz: “Os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade Nacional equiparado a do respectivo curso. Darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver. Na mesma resolução o Conselho Estadual de Educação, (CEE) determinou que a carga horária fosse equiparada a do curso técnico regular.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir TODOS os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Não. O tempo mínimo necessário de experiência é de 2 anos de registro em carteira, declaração, ter a própria empresa, ou contratos de trabalho.
Sim. A resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação do Pará (CEE) artigo 15 diz que “Os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão VALIDADE NACIONAL EQUIPARADA a do respectivo curso técnico e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Segunda à sexta – 08h às 18h
Sábado – 09h às 14h (pode sofrer alterações)
(41) 99770-0103
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